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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.863, DE 30 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Rio da Prata, situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rio da Prata, com área de 2.976,9101 ha (dois mil, novecentos e setenta e seis hectares, noventa e um ares e um centiare), situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco nº 01, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas UTM E = 611,950m e N = 7.042.900m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Noberto Amorim, com azimute de 141º17' e distância de 1.485m, até o marco nº 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Manuel Marchetti, com azimute de 124º32' e distância de 2.950m, até o marco nº 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Erwin Scheidemantel, com azimute de 210º32' e distância de 2.220m, até o marco nº 04; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., com azimute de 254º32' e distância de 2.100m, até o marco nº 05; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A. com azimute de 210º32' e distância de 4.925m, até o marco nº 06; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 305º22' e distância de 1.804m, até o marco nº 07; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 210º32' e distância de 295m, até o marco nº 08; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eduardo Watraz, com azimute de 305º00' e distância de 1.696m, até o marco nº 09; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Severa Watraz, com azimute de 350º30' e distância de 715m, até o marco nº 10, cravado à margem direita do Rio da Prata; deste, segue à jusante do Rio da Prata, com distância de 13.800m, até o marco nº 01, início desta descrição (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folhas SG.22-Z-A-VI-I e SG.22-Z-A-VI-3, Escala 1:50.000, Ano: 1981 e levantamento topográfico realizado pelo Agrimensor Reinhold Müller, em 28 de setembro de 1972).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986