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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.633, DE 5 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, a promoverem aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, ficam autorizadas a promoverem a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON

de Cz$38.000.000,00 para Cz$97.000.000,00;

- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE

de Cz$25.000.000,00 para Cz$91.000.000,00;

- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON

de Cz$66.000.000,00 para Cz$189.000.000,00;

- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA

de Cz$12.000.000,00 para Cz$30.000.000,00;

- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ

de Cz$161.000.000,00 para Cz$405.000.000,00;

- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ

de Cz$17.000.000,00 para Cz$46.000.000,00;

- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA

de Cz$90.000.000,00 para Cz$467.000.000,00;

- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA

de Cz$82.000.000,00 para Cz$235.000.000,00;

- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ

de Cz$189.000.000,00 para Cz$868.000.000,00;

- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN

de Cz$74.000.000,00 para Cz$211.000.000,00;

- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA

de Cz$92.000.000,00 para Cz$258.000.000,00;

- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE

de Cz$428.000.000,00 para Cz$1.311.000.000,00;

- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA

de Cz$114.000.000.00 para Cz$303.000.000,00;

- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE

de Cz$75.000.000,00 para Cz$196.000.000,00;

- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA

de Cz$255.000.000,00 para Cz$1.010.000.000,00;

Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG

de Cz$709.000.000,00 para Cz$1.913.000.000,00;

- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST

de Cz$183.000.000,00 para Cz$484.000.000,00;

- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ

de Cz$1.912.000.000,00 para Cz$4.972.000.000,00;

- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

de Cz$2.849.000.000,00 para Cz$7.521.000.000,00;

- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC

de Cz$254.000.000,00 para Cz$670.000.000,00;

- Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV

de Cz$28.000.000,00 para Cz$76.000.000,00;

- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ

de Cz$333.000.000,00 para Cz$879.000.000,00;

- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR

de Cz$460.000.000,00 para Cz$1.231.000.000,00;

- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC

de Cz$220.000.000,00 para Cz$588.000.000,00;

- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR

de Cz$21.000.000,00 para Cz$55.000.000,00;

- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT

de Cz$11.000.000,00 para Cz$39.000.000,00;

- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA

de Cz$6.000.000,00 para Cz$16.000.000,00;

- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS

de Cz$188.000.000,00 para Cz$496.000.000,00;

- Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA

de Cz$264.000.000,00 para Cz$702.000.000,00;

- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT

de Cz$165.000.000,00 para Cz$419.000.000,00;

- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS

de Cz$4.860.000.000,00 para Cz$12.731.000.000,00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.1986