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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.487, DE 26 DE JULHO DE 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.302.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do
Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$
4.302.000.000 (quatro bilhões, trezentos e dois milhões de cruzeiros), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985
Observação: Os
anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10801.