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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.000, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Outorga concessão à Rádio Visão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe conferem a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.753/82, (Edital nº 27/82),

DECRETA:

Art. 1º.  Fica outorgada concessão à RÁDIO VISÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º.  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 17 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1983 e retificado em 21.11.1983

 

 

 

 

Decreto nº 89.000, de 17 de Novembro de 1983

Outorga concessão à RÁDIO VISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 19.473, 1 a coluna, na epígrafe,

LEIA - SE : Decreto nº 89.000, de 16 de novembro de 1983 No fecho,

LEIA - SE : Brasília-DF, 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1983