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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.084, DE 6 DE ABRIL DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 5.091, de 2004

Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o item IV do artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154), que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.110, de 07 de novembro de 1973, e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1982

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS

(R-154)

TíTULO I

Generalidades

CAPíTULO I

Do Departamento e de suas finalidades

Art. 1º - O Departamento-Geral de Serviços (DGS) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social, processamento automático de dados e material de intendência.

Art 1º-O Departamento-Geral do Serviços (DGS), é o órgão da Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social e material de intendência.    (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

CAPÍTULO II

Da competência

Art. 2º - Ao Departamento-Geral de Serviços compete:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e projetos relacionados com:

a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde, veterinária e processamento automático de dados;

a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde e veterinária.     (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

b) alimentação de pessoal e animais;

c) assistência médico-hospitalar;

d) assistência social;

e) obtenção, provimento e alienação de animais;

f) processamento e computação automática de dados;       (Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

g) mobilização industrial, do material e dos serviços referentes às suas atividades; e

h) o transporte administrativo no Exército;

2) expedir diretrizes e instruções, normas e programas necessários à execução das atividades que lhe são pertinentes;

3) exercer atividades relativas a orçamentação, organização e métodos, pesquisa e desenvolvimento, administração financeira, contabilidade e auditoria;

4) propor ao Ministro do Exército as medidas que visem aprimorar os serviços e aperfeiçoar a legislação de interesse do Departamento;

5) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

6) realizar a estatística referente às suas atividades;

7) integrar o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE - participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

TíTULO II

Organização

CAPíTULO III

Da organização geral

Art. 3º - O DGS compreende:

1) Chefia

2) Diretorias.

CAPíTULO Iv

Da organização pormenorizada

Art. 4º - A organização pormenorizada do DGS é a seguinte:

1) Chefia

a) Chefe;

b) Vice-Chefe;

c) Gabinete;

d) Assessorias.

2) Diretorias

a) Diretoria de Material de Intendência (DMI);

b) Diretoria de Subsistência (DS);

c) Diretoria de Transportes (DT);

d) Diretoria de Assistência Social (DAS);

e) Diretoria de Saúde (D Sau);

f) Diretoria de Processamento de Dados (DPD);      (Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

g) (Suprimido pela Lei nº 89.464, de 1984)

TíTULO III

Atribuições

CAPíTULO V

Das atribuições orgânicas

Art. 5º - São atribuições da Chefia:

1) dirigir as atividades do Departamento;

2) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;

3) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes;

4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e programas de sua competência;

5) realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos;

6) realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

7) realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, das atividades de estatística;

8) planejar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, dos encargos de mobilização;

Art. 6º - São atribuições das Diretorias:

1) Gerais:

a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;

b) elaborar propostas relativas a:

- planos, projetos, programas, instruções e norma técnicas relativas à sua atividade;

- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor;

- orçamento e programação de recursos;

- manuais técnicos;

- visitas e inspeções;

c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;

d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro da sua atividade, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre sua execução;

e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;

f) realizar os encargos de mobilização que lhe couber de acordo com as Diretrizes e Normas do Sistema de Mobilização do Exército;

g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;

h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de sua atividade.

2) Específicas:

a) à DMI incumbe superintender as atividades ligadas à administração do material de intendência;

b) à DS incumbe superintender as atividades ligadas à administração dos alimentos destinados ao pessoal e animais;

c) à DT incumbe superintender as atividades ligadas à administração do transporte de interesse do Exército;

d) à DAS incumbe superintender as atividades relativas à assistência social dos militares e seus dependentes;

e) à D Sau incumbe superintender as atividades relativas à:       (Redação dada pela Lei nº 89.464, de 1984)

- saúde dos militares e seus dependentes e à administração do material de saúde;       (Incluído pela Lei nº 89.464, de 1984)

- administração dos animais e materiais de veterinária;     (Incluído pela Lei nº 89.464, de 1984)

f) à DPD incumbe superintender as atividades relativas ao processamento automático de dados e à administração de seu material;     (Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

g) (Suprimido pela Lei nº 89.464, de 1984)

CAPíTULO VI

Das atribuições funcionais

Art. 7º - São atribuições do Chefe do Departamento:

1) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento;

2) dirigir as atividades do Departamento;

3) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças;

4) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;

5) assegurar a consecução dos objetivos da Política para o Departamento-Geral de Serviços;

6) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;

7) expedir diretrizes;

8) delegar competência.

Art. 8º - São atribuições do Vice-Chefe do Departamento:

1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários;

2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias;

3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias.

Art. 9º - São atribuições do Chefe do Gabinete do DGS:

1) dirigir os trabalhos do Gabinete;

2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento;

3) assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de obtenção de recursos financeiros, destinados às atividades-meio;

4) encarregar-se dos assuntos relativos ao Departamento como OM, especificamente quanto a:

- pessoal civil e militar;

- informações e segurança;

- histórico, cerimonial e relações públicas;

- estatística e mobilização;

- instrução;

- gestão financeira e do material.

Art. 10 - É atribuição do Chefe de Assessoria assistir ao Chefe do Departamento, particularmente quanto ao (à):

1) estabelecimento de diretrizes, instruções e normas necessárias à execução das atividades que lhe são pertinentes;

2) controle e acompanhamento da execução física e orçamentária dos projetos, programas e atividades;

3) realização de estudos e propostas visando à atualização da Política Setorial;

4) atualização e aperfeiçoamento dos regulamentos, normas e procedimentos administrativos;

5) acompanhamento da pesquisa e desenvolvimento dos materiais da gestão do Departamento.

Art. 11 - São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada:

1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria;

2) dirigir as atividades da Diretoria;

3) orientar e assistir as Regiões e as Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão;

4) responder perante o Chefe do DGS pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria.

TITULO IV

Outras disposições

CAPíTULO VII

Das substituições

Art. 12 - As substituições no DGS obedecem às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG-10-08), sendo processadas, respectivamente, dentro do Gabinete e das Assessorias.

CAPíTULO VIII

Prescrições diversas

Art. 13 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, através de proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação específica.

Art. 14 - Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno.

TABELA