Presidência
da República |
DECRETO No 83.617, DE 25 DE JUNHO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o item V do artigo 16 do Decreto nº 81.240,de 20 de janeiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 82.325, de 27 de setembro de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair
Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1979