Presidência
da República |
DECRETO No 82.174, DE 24 DE AGOSTO DE 1978.
Revogado pelo Decreto nº 6.596, de 2008 |
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DECRETA:
Art.
1º - Fica criada a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha,
Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), prevista no artigo 15, item I, do
Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, com as seguintes atribuições:
I -
Apreciar os assuntos técnicos que lhe forem submetidos pelo Ministro Chefe do
Estado-Maior das Forças Armadas.
II
- Assessorar o Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, propondo
medidas quanto:
a)
à manutenção de um plano logístico de Saúde que possibilite a mobilização dos
recursos disponíveis ao Setor e sua distribuição entre as Forças Singulares;
b)
à uniformização de medidas profiláticas e adoção de normas comuns de tratamento
médico-cirúrgico nas Forças Armadas, em consonância com os progressos da ciência
médica;
c)
à fixação de normas gerais para a seleção nas Forças Armadas;
d)
à padronização e modernização, nos serviços de saúde das Forças Armadas, dos
equipamentos, material de consumo e material permanente utilizados ou a serem
adotados;
e)
à fixação de normas comuns para as inspeções de Saúde e controle da eficiência
físico-psíquica dos militares.
Art.
2º - A Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e
Aeronáutica (CPSSMEA) é constituída pelos Diretores de Saúde das Forças
Singulares e subordinadas diretamente ao Ministro Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas.
§
1º - A Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e
Aeronáutica (CPSSMEA) é presidida pelo Oficial-General de maior precedência
hierárquica entre os que a integram, nomeado pelo Ministro Chefe do Estado-Maior
das Forças Armadas.
§
2º - Em situação de Guerra ou de emergência, por ato de designação do Ministro
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, a Comissão poderá receber, como
membros temporários, militares e civis de reconhecido saber e comprovada
competência técnica em assuntos que interessem aos Serviços de Saúde das Forças
Armadas.
Art.
3º - O Presidente da Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha
Exército e Aeronáutica (CPSSMEA) submeterá ao Ministro do Estado-Maior da Forças
Armadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Comissão,
regulando seu funcionamento.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o
Decreto nº 25.622, de 6 de outubro de 1948 e demais disposições em
contrário.
Brasília,
DF, 24 de agosto de 1978; 157 da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.8.1978