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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.350, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre o Ministro do Exército o credito suplementar de Cr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281662.307

- Adestramento da Tropa

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

100.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.06280431.058

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................

100.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1975