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Presidência
da República |
DECRETO No 61.900, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
Abre à Presidência da República e diversos Ministérios, o crédito especial de NCr$ 20.202.341,27, para o fim que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item II, da Constituição e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.296, de 16 de junho de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os
créditos especiais no total de NCr$ 20.202.341,27 (vinte milhões, duzentos e
dois mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros novos e vinte e sete centavos):
Presidência da República
1) Para regularização de despesas efetuada em 1963, na forma do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF-417.102-63)................ 841.472,85
2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do
Brasil S.A. à extinta COFAP para operações de abastecimento no Nordeste
(MF-73.l371-62)........... 1.470.664,07
2.312.136,92
Ministério da Agricultura
1) Para regularização de despesas com os flagelados do Município de Nanuque em Minas Gerais, relativas a 1964 (MF-416.443-64).............................................................................. 180.000,00
Ministério da Educação e Cultura
1) Para regularização das despesas com a desapropriação dos bens que constituem o patrimônio da Fundação Gafiré-Guinle, no Estado da Guanabara (MF-402.836-66)........................ 300.000,00
2) Para regularização das despesas realizadas com manutenção, obras, instalações etc., relativas a 1959, do Restaurante Central dos Estudantes (MF-225.236-59)............................... 35.160,00
335.160,00
Ministério da Fazenda
1) Para regularização de despesas efetuadas pela Administração do Edifício da Fazenda, em 1964, sendo:(MF-228.677-64)
Serviços de Terceiros.................................................................................................................................................................................................................................................6.000,00
Obras.....................................................................................................................................................................................................................................................................12.000,00
18.000,00
1) Para regularização de despesa decorrente do resgate antecipado do Empréstimo público de Emergência (MF-112.699- 66)..........................................................................,............ 648.164,70
666.164,79
Ministério das Comunicações
1) Para regularização de despesa realizadas nos têrmos do art. 48 do C.C.U., pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, no exercício de 1964........................................................ 957.532,43
14) Para pagamento de despesas inadiáveis (aquisição de material) realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (MVOP 18.697-65 - MF-157-010-64).................................. 461.700,00
1.419.232,43
Ministério dos Transportes
4) Para reforço ao fundo de Marinha Mercante (MVOP - 26.880-62 - MF - 259.832-65)...................................................................................................................................................... 1.800.000,00
8) Para atender às despesas resultantes do Têrmo de Acôrdo entre o Governo Federal, e o Estado do Rio Grande do Sul (MVOP 8.551-62 - MF 343.085-61)................................................ 1.000.000,00
1) Para regularização de despesas realizadas nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, a que fazem jus funcionários do D.N.E.F. (MVOP - 34.847-67 - MF-259.826-65)......................................................................................................................................................................................................14.924,39
16) Para regularização da despesa efetuada nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais a que fazem jus funcionários do DNPRC (MVOP - 20.892-62 - MF 111.126-62)...................................................................................................................................................................................................... 12.106,80
14) Para regularização da despesa efetuada nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, a que fazem jus funcionários do DNPRC (MVOP - 34.943-63 - MF 259.837-65)........................................................................................................................................................................................................8.500,00
21) Para regularização do adiantamento feito à Rede Ferroviária Federal S.A., destinado ao pagamento de trilhos e acessórios, conforme convênios assinados com a Polônia e Iugoslávia (MVOP - 18.143-63 - MF - 259.846-65)...................................................................................................................................................................................................................................................................9.706.098,08
26) Para regularização de despesa efetuada pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com aumento de vencimentos concedidos pela Lei nº 4.242-63 (MVOP - 25.546-64).................... 2.505.308,97
28) Para regularização de despesas efetuadas no exercício de 1965, com o pagamento de ajuda de custo com a transferência do 2º Batalhão Ferroviário (MF-105.747 de 1965)........................130.000,00
29) Para regularização da despesa referente ao débito apurado na Conta "Empréstimos E-4-40-5", no Banco do Brasil S.A. levado a débito da conta de "Liquidação do Tesouro Nacional por fôrça da cláusula 6º do contrato de 27.7.53, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e a Cia. Cantareira Viação Fluminense (MF-282.615-65) ................................................................................................................ 60.706,89
15.289.647,13
Art 2º. Conforme o preceituado no Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, em
seu artigo 5º § 2º, ficam dispensadas as indicações dos recursos destinados à
cobertura dos créditos ora abertos, que dizem respeito à regularização de
despesas anteriormente realizadas.
Art 3º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1967 e retificado em 21.12.1967
Decreto nº 61.900, de 14 de Dezembro de 1967
Abre à Presidência da República e diversos Ministérios, o crédito especial de NCr$ 20.202.341,27, para o fim que menciona.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1967, Seção I - Parte I)
RETIFICAÇÃO
Na página 12.669, no artigo 1º na parte relativa ao Ministério dos Transportes
Onde se lê:.....17 para regularização de despesas realizadas nos termos do....
Leia-se:..........12 para regularização de despesas efetuadas nos termos do...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1967