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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.450, DE 17 DE MAIO DE 1966

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim no município de Ilhota, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Braço do Baú, distrito e município de Ilhota, Estado de Santa Catarina, numa área de três hectares oitenta e sete ares e quarenta e cinco centiares (3,8745 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e oitenta e sete metros (287m), no rumo magnético de trinta e três graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (33º52'NW), do portal da igreja católica da localidade de Braço do Baú e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e dois metros e vinte centímetros (82,20m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º30'SE); cem metros (100m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º30'NE); trezentos e sessenta e oito metros e noventa centímetros (368,90m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º30'NW); cento e quatro metros (104m), vinte graus e dez minutos sudoeste (20º10'SW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito alcança o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 - Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1966