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Presidência
da República |
DECRETO No 57.500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965
Autoriza o cidadão brasileiro José da Mata Melo a pesquisar água mineral no município de Frutal, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto- lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Mata Melo a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Ludovino da Mata Pinto no imóvel denominado Fazenda Matinha, distrito e município de Frutal, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e quatro ares (50,4ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º30'NW), do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Matinha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta e seis metros (556m), norte (N); novecentos metros (900m), este (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1966