Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.816, DE 22 DE JUNHO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Suspende, pelo prazo de um (1) ano, dispositivos do Regulamento de promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (Repromaer).

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensos, pelo prazo de um (1) ano, os seguintes dispositivos do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (Repromaer), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960:

I - Para Capitães-Aviadores, da Categoria de Engenheiros:

- a alínea b do nº 2, do Parágrafo único do Art. 77;

- a alínea a do nº 2, do Art.79

II - Para Capitães-Farmacêuticos e Especialistas: 

- a alínea b do nº 2, do Parágrafo único do Art. 77.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1961