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Presidência
da República |
DECRETO No 50.600, DE 16 DE MAIO DE 1961
Autoriza Importadora e Exportadora Americana Ltda., a comprar pedras preciosas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Importadora e Exportadora Americana Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROD
H. Prisco Paraíso
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 16.8.1961