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Presidência
da República |
Outorga concessão à Sociedade Rádio Palmeira Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Palmeira Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, sem Direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com esse baixam, rubricados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentre de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
27/01/1961, pág. 698.