Presidência
da República |
DECRETO No 49.175, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 | Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, as funções gratificadas, cargos isolados de provimentos efetivos e cargos de carreira, abaixo discriminados, que integrarão a lotação da Agência de Joazeiro, no Estado da Bahia:
I - Função Gratificada
1 - Agente - FG-5
II - Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão O.
III - Cargos de Carreira
2 - Médico - Classe K.
2 - Escriturário - Classe E.
1 - Oficial Administrativo - Classe H.
1 - Auxiliar de Enfermagem - Classe C.
1 - Servente - Classe C.
Art. 2º Fica o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Serviços Públicos autorizado a observar a necessidade do serviço e respeitadas as normas legais, prover os mencionados cargos e funções.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1960
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