Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.300, DE 17 DE JUNHO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o cidadão brasileiro José de Lima a pesquisar amianto no município de Itapaci, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Lima a pesquisar amianto, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Águas Claras, distrito de Aparecida de Goiás, município de Itapaci, Estado de Goiás, numa área de trezentos e trinta e sete hectares e sessenta e dois (337,62ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice à margem direita do rio São Patrício em frente a barra do córrego Capivara e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), sul (S) dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.500m), oitenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (85º50'NE); até alcançar a margem do Córrego Pai Pedro; por êste abaixo, até sua barra no rio São Patrício e daí, pelo rio São Patrício, por sua margem direita, para montante, até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminados pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.380,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1964; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1960