Presidência
da República |
DECRETO No 30.963, DE 9 DE JUNHO DE 1952.
(Vide Decreto nº 48.983, de 1960) |
Extingue um cargo excedente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto um cargo excedente da classe I da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Roberto Tavares Pais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952