Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.470, DE 7 DE MARÇO DE 1937

  Concede auxílios relativos ao 2º semestre de 1934 a diversas instituições nos Estados de Minas Geraes e Matto Grosso.

(Publicado no Diário Oficial de 17 do corrente)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: Associação Servas dos Pobres-Curvelo-Minas Gerais 508$000,

Leia-se: Associação Servas dos Pobres-Curvelo-Minas Gerais 500$000

Onde se lê: Conferência N. S. do Carmo-Uberlandia - 3:000$000.

Leia-se: Conferência N. S. do Carmo-Uberlandia - Minas Gerais - 3:000$000.

Onde se lê: Dispensário S. Vicente de Paulo-Companhia-Minas Gerais - 1:500$000,

Leia-se Dispensário S. Vicente de Paulo-Campanha- Minas Gerais - 1:500$000.

Onde se lê: Escola Monástica Santa Terezinha-Pouso Alegre - Minas Gerais - 2:500$000,

Leia-se Escola Doméstica Santa Terezinha-Pouso Alegre-Minas Gerais, 2:500$000.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1937