Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.620, DE 10 DE JUNHO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova projeto e orçamento de construção na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 14.702:583$0 (quatorze mil stecentos e dois contos quinhentos e oitenta e três mil réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes ao trecho de Brumado ao Km. 46,400, início da variante de caculé, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.6.1942