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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre aplicação de saldo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que Ihe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição, resolve: Que, do saldo disponível de 152:400$0, apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, com a extinção de cargos excedentes na carreira de guarda sanitário, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde a que se referem os Decretos ns. 4.555, de 22 de agosto de 1939, e 4.819, de 31 de outubro de 1939 seja aplicada a importância de 92:400$0 no preenchimento dos seguintes cargos vagos, do mesmo Quadro, criados pela Lei n. 284 de 28 de outubro de 1936:

"7 na classe H da carreira de Oficial Administrativo''.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.12.1939