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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.480 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto nº 6.241 de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Rosimiro Teixeira de Almeida a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Rosimiro Teixeira de Almeida, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS 
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1939