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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.150, DE 11 DE OUTUBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990

Concede inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de São Paulo.

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1938