Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.140, DE 8 DE OUTUBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Prorroga por quatro anos o prazo para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Rêde de Viaçaão Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n, 733-S, de 13 de setembro do corrente ano,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado por quatro anos o prazo, a que se refere o § 2º, artigo único, do decreto n.º 3, de 4 de janeiro de 1935, para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.10.1938