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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.020, DE 25 DE AGOSTO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Aprova os novos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, adotados assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 12 de abril de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia lnternacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros terrestres e marítimos, pelo decreto n. 14. 212, 9 de junho de 1920, e nos acidentes do trabalho, pelo decreto n. 16.912, de 20 de maio de 1925, resolve, aprovar seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 12 de abril do 1938, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falção

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1938 e reification em 9.9.1938

Decreto nº 3.020, de 25 de Agosto de 1938

Aprova os novos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, adotados assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 12 de abril de 1938.

RETIFIFCAÇÃO

Art. 6°, parágrafo 1° -

Onde se lê: "... às operações de seguros de resseguros contra riscos de acidentes do trabalho".

Leia-se: "... às operações e seguros de resseguros contra riscos de acidentes do trabalho".

Art. 37, alínea I -

Onde se lê: "Uma quita".

Leia-se: "Uma cota".

Na lista de acionistas presentes à assembléia geral -

Onde se lê: "Número de ordem: 51 pp. Jacó Studer... 86 (ass) Julius Wail".

Leia-se: "Número de ordem: 51 pp. Jacob Studer... 86 (ass) Julius Weil".