Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.910, DE 1º DE AGOSTO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova projeto e orçamento provável na importância de 157:904$131, para construção da sub-estação transformadora e distribuidora de energia elétrica da ilha do Barnabé, no pôrto de Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.335, de 7 do corrente,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel da importância de 157:904$131 (cento e cinquenta e sete contos, novecentos e quatro mil, cento e trinta e um réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Pública, relativos à construção do edifício destinado à sub-estação, transformadora e distribuidora de energia elétrica necessária às instalações para inflamáveis, da ilha do Barnabé, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto. terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50 da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1938