Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 26.000 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.500,00 para pagamento de funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 384, de 17 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das gratificações correspondentes às funções criadas pelo artigo 3° da mencionada Lei.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.12.1948