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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.739, DE 14 DE JULHO DE 1934.

Revogado pelo Decreto de 25.5.1920

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a ação relevante das sociedades científicas na formação do patrimônio cultural do País.

    Resolve reconhecer como instituição de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química, fundada e mantida da Capital da República com os objetos de promover a cultura e o desenvolvimento das aquisições do domínio da química, pura e aplicada.

    Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas
Washington F. Pires

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.