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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.700, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinando com o art. 5º, letra a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nêle existirem, situado nas proximidades da Base Aérea de Ibura, Recife, Estado de Pernambuco, pertencente ao Senhor Leão Diniz de Souza Leão ou a seus herdeiros ou sucessores, com a área de 133.780,38 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob número DO-2.347-45, no qual se encontram as plantas respectivas.

Art. 2º Fica declarada de servidão pública a faixa de terra de 901,22 metros de extensão por 6,00 metros de largura, constituída pela estrada de rodagem preparada em terras do Sr. Leão Diniz de Souza Leão e outros, para o acesso aos terrenos ora desapropriados.

Art. 3º Destina-se êsse terreno a instalações militares.

Art. 4º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a presente desapropriação, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º A despesa correrá parte à conta do inciso V do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 5.609-A, de 22 de junho de 1943, revigorado para o corrente exercício pelo de nº 7.220-A, de 4 de junho de 1945, e parte à conta do Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, revigorado para 1945 pelo de nº 7.059-A, de 21 de novembro de 1944.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1945