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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.671A DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional, do Comércio, criado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931.

        O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n° 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionaes do Trabalho, da Industria, do Commercio, do Povoamento e de Estatistica,

DECRETA:

Art. 1.° O Departamento Nacional do Trabalho terá por objectivo promover medidas de previdencia social e melhorar as condições geraes do trabalho, sendo, para isso, composto de uma diretoria geral, subdividida nas seguintes seções, directamente subordinadas ao respectivo director geral:

1°, organização, hygiene, segurança e inspecção do trabalho;

2°, previdencia social, patrocinio operario e actuariado.

Art. 2.° Fica o ministro do Trabalho, Industria e Commercio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Trabalho, podendo determinar a applicação de multas até 5:000$ (cinco contos de réis) por infracção das leis e regulamentos em vigor.

Art. 3.° O pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, cuja a distribuição pelas secções competirá ao respectivo director geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabella annexa.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1931. 110° da Indepedencia e 43° da Republica.

Getulio Vargas
Lindolfo Collor

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1931.

Tabella do numero, categorias e vencimentos do pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, a que se refere o artigo 3° do decreto n° 19.671 A, de 4 de fevereiro de 1931

 Numero    —     Categorias     —     Vencimentos annuaes

1                 director geral...................... 36:000$000

2                 directores de secção........... 24:000$000

3                 primeiros officiaes.............. 16:800$000

6                 segundos officiaes.............. 12:000$000

6                 terceiros officiaes................. 9:600$000

1                 patrono.............................. 18:000$000

1                 adjunto de patrono.............. 12:000$000

3                 inspectores......................... 18:000$000

1                 actuario.............................. 21:600$000

2                 auxiliares de actuario........... 14:400$000

1                 desenhista.......................... 12:000$000

4                 auxiliares de 1° classe.......... 7:200$000

3                 continuos............................ 4:800$000

1                 porteiro.............................. 9:600$000

5                 serventes............................ 3:600$000

Observação O official que desempenhar as funcções de secretario do director geral terá a gratificação annual de 3:600$000

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. Lindolfo Collor.

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