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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.876, DE 12 DE JANEIRO DE 1916.

Crêa uma Fazenda Modelo de Criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no n. 15 do art. 74, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma Fazenda Modelo de Criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

        Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.

PUB CLBR 1916 V002 PÁG 000050 COL 1 Coleção de Leis do Brasil