DECRETO N° 11.042, DE 5 DE AGOSTO DE 1914
Promulga o Segundo protocollo assignado em Caracas a 9 Dezembro de 1905, com o fim de ultimar a demarcação das fronteiras determinadas no Tratado de 5 de Maio de 1859 entre o Brasil e Venezuela.
O Presidente da Repeblica dos Estados Unidos do Brasil,
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 1.768, de 6 de Novembro de 1907 , a Resolução do Congresso Nacional do dia 4 daquelle mesmo mez e anno que approvou os dous Protocollos assignados em Caracas aos noves dias do mez de Dezembro de mil novecentos e cinco, referentes á demarcação das fronteiras determinadas no Tratado de 5 de Maio de 1859 entre o Brasil e Venezuela, e, havendo sido trocadas na referida cidade de Caracas aos vinte oito dias do mez de Julho ultimo as ratificações do Segundo Protocollo, unico que exigia essa formalidade,
Decreta que mesmo Segundo Protocollo seja executado tão inteiramente como nelle se contém
Rio de Janeiro, 5 de Agosto de 1914, 93° Independencia e 26° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1914.
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