Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N. 8.404, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1910

Publica a adhesão da França por todas as suas Colonias á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da França por todas as suas Colonias á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e ao Acordo addicional da mesma data, conforme communicou a Legação da Alemanha em nota de 29 de outubro ultimo ao Ministério das Relações Exteriores, cuja tradução official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1910, 89° da Independencia e 21° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA

Rio-Branco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 4/12/1910.

TRADUCÇÃO

Legação Imperial da Allemanha no Brazil. Petropolis, 29 de outubro de 1910. J. N. r .647.

Sr. Ministro,

Em additamento ás notas desta Legação Imperial, de 15 de março e 28 de junho deste anno, ns. 422 e r.950, tenho a honra de comnmnicar a Vossa Excellencia, de ordem do meu Governo e de accôrdo com o art. V no Protocollo Final da Convencão Internacional de Telegraphia sem fio de 3 de novembro de 1906, que a Franca adheriu por todas as suas Colonias a essa Convenção e ao Accórdo addicional da mesma data. As Colonias Francezas reservam-se, porém, o direito de, segundo o art. 20 do Protocollo Final, isentar uma a uma das suas estações costeiras de telegraphia sem fio da obrigação imposta pelo art. 3° da Convenção principal.

Reitero a Vossa Excellencia, Senhor Ministro, nesta opportunidade, os protestos Ela minha mais alta consideração.

( ass. ) Biel.

A Sua Excellencia o Senhor Ministro das Relações Exteriores, Dr. Paranhos do Rio-Branco. Rio de janeiro.