Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 378, DE 8 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

(Vide Decreto nº 759, de 1890)

Approva os estudos definitivos da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar os estudos definitivos apresentados pela Societé Anonyme du Chemin de Fer de Benevente-Minas, para a construcção da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, a que se referem os decretos ns. 9.362 e 9.507, de 17 de janeiro e 17 de outubro de 1885, 9.709 e 9.768, de 29 de janeiro e 28 julho de 1887, 10.120, de 15 de dezembro de 1889, e 270, de 19 de março do corrente anno; ficando obrigada a referida empreza, não só a exhibir, no prazo que lhe for marcado, o resultado dos trabalhos a que se refere a clausula III, n. 8, do citado decreto n. 10.120, como a realizar as modificações da linha, que lhe forem indicadas pela repartição competente.

     O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*