Presidência
da República |
DECRETO Nº 325, DE 12 DE ABRIL DE 1890
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 | Eleva a Secretaria de Policia do Estado de S. Paulo a categoria igual ás da Bahia e Pernambuco. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da
Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada,
em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da
Justiça, e considerando que o expediente da secretaria de Policia do Estado de
S. Paulo tem crescido sensivelmente nestes ultimos annos e que, com o augmento
da população, os artigos de consumo e alugueis de casa subiram de preço na
capital do mesmo Estado, decreta:
Artigo unico. A Secretaria de Policia do Estado de S. Paulo fica elevado a categoria igual ás da Bahia e Pernambuco, e os respectivos empregados perceberão os vencimentos indicados na tatbella 2ª, annexa ao decreto n. 5.423 de 2 de outubro de 1873; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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