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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 313, DE 9 DE ABRIL DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Proroga por mais um anno o prazo concedido ao engenheiro Nicolau Vergueiro Le Cocq para incorporação da companhia e apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro de Caxias a S. José das Cajaseiras, no Estado do Maranhão.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o engenheiro Nicolau Vergueiro Le Cocq, concessionario da estrada de ferro de Caxias a S. José das Cajaseiras, no Estado do Marnhão, a que se referem os decretos ns. 10.103 de 1º de dezembro de 1888, 10.250, 10.313 e 70, de 31 de maio, 10 de agosto e 19 de dezembro de 1889, resolve prorogar por mais um anno, a contar da presente data, o prazo fixado para incorporação da companhia, assim como para a apresentação dos estudos definitivos da supramencionada estrada.

      Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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