Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 2.102, DE 23 DE SETEMBRO DE 1895

Publica a adhesão da Republica do Salvador ao accordo relativo á intervenção do Correio nas assignaturas de jornaes e publicações periodicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica do Salvador ao accordo relativo á intervenção do Correio nas assignaturas de jornaes e publicações periodicas, concluido em Vienna aos 4 de julho de 1891 segundo a communicação do Consulado Geral da Suissa, de 21 de setembro de 1895, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 23 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Carlos Augusto de Carvalho.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 189 5

Traducção – Consulado Geral da Suissa no Rio de Janeiro – N. 201 A – Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1895.

Sr. Ministro – O meu Governo encarregou-me de informar a V. Ex. que, por nota de 22 de maio do corrente anno, o Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica do Salvador notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão do seu Governo ao accordo relativo á intervenção do Correio nas assignaturas de jornaes e publicações periodicas, accordo concluido em Vienna em 4 de julho de 1891.

Dando a V. Ex. conhecimento desta adhesão, como determina o art. 13 do precitado accordo, aproveito a occasião para reiterar-vos, Sr. Ministro, os seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

Eugenio Emilio Raffard.

A S. Ex. o Sr. Dr. Carlos Augusto de Carvalho, Ministro das Relações Exteriores.

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