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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.799, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º .............................................................................................................................

Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger do Nascimento Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.

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