Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) duas FCE 1.13;
c) quatro FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.09; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.15;
c) dois CCE 3.13;
d) dois CCE 3.10;
e) uma FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 3.15;
h) duas FCE 3.13; e
i) uma FCE 3.10.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas;
.....................................................................................................................
III - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo;
IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; e
X - coordenar e realizar o tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” (NR)
“Art. 13. À Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas compete:
.....................................................................................................................
VI - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
VII - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
VIII - disseminar e implementar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU; e
IX - apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente, em articulação com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.” (NR)
“Art. 31. Ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023.” (NR)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
a) os incisos VI e VII do caput do art. 3º; e
b) o inciso X do caput do art. 15; e
II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
a) a alínea “k” do inciso I do caput do art. 2º; e
b) os incisos VI e VII do caput do art. 3º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MDHC PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
5,04 |
|
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 1.10 |
1,27 |
4 |
5,08 |
FCE 3.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 2 |
7 |
10,68 |
|
TOTAL |
8 |
15,72 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MDHC |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 3.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
20,80 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 2.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 3.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
SUBTOTAL 2 |
6 |
14,96 |
|
TOTAL |
12 |
35,76 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
3 |
11,52 |
3 |
11,52 |
CCE-7 |
1,39 |
2 |
2,78 |
- |
- |
-2 |
-2,78 |
CCE-5 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE-13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
- |
- |
-2 |
-4,60 |
FCE-10 |
1,27 |
6 |
7,62 |
- |
- |
-6 |
-7,62 |
FCE-9 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
FCE-5 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
- |
-1 |
-0,60 |
TOTAL |
13 |
17,60 |
5 |
17,58 |
-8 |
-0,02 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Ouvidor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E EMPRESAS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
FCE 1.17 |
|
|
2 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
11 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
12 |
Chefe |
FCE 1.07 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA |
11 |
Assessor |
CCE 2.13 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
5 |
31,35 |
5 |
31,35 |
CCE 1.15 |
5,04 |
13 |
65,52 |
12 |
60,48 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.13 |
3,84 |
43 |
165,12 |
44 |
168,96 |
CCE 1.10 |
2,12 |
42 |
89,04 |
42 |
89,04 |
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 2.15 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
13 |
49,92 |
13 |
49,92 |
CCE 2.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
2 |
4,24 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
3 |
11,52 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
3 |
6,36 |
SUBTOTAL 2 |
122 |
416,85 |
127 |
432,61 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.15 |
3,03 |
5 |
15,15 |
6 |
18,18 |
FCE 1.13 |
2,30 |
32 |
73,60 |
30 |
69,00 |
FCE 1.10 |
1,27 |
44 |
55,88 |
40 |
50,80 |
FCE 1.09 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
FCE 1.07 |
0,83 |
16 |
13,28 |
16 |
13,28 |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 2.15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 3.13 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
2 |
2,54 |
FCE 3.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
SUBTOTAL 3 |
105 |
170,84 |
104 |
175,12 |
|
TOTAL |
228 |
594,10 |
232 |
614,14 |
....................................................................................................................” (NR)
*