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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.03;

c) onze CCE 1.02;

d) dois CCE 1.01;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 1.09;

g) vinte e nove FCE 1.04;

h) seis FCE 1.03;

i) uma FCE 1.02;

j) duas FCE 1.01;

k) duas FCE 2.15;

l) uma FCE 2.13;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 3.15; e

p) duas FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) três CCE 1.04;

b) dois CCE 2.15;

c) um CCE 2.13;

d) dois CCE 2.02;

e) duas FCE 1.15;

f) nove FCE 1.13;

g) uma FCE 1.08;

h) dezessete FCE 1.07;

i) duas FCE 1.06; e

j) cinquenta e cinco FCE 1.05.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

f) ..................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

.....................................................................................................................

4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 11-A.  À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete:

I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;

II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional;

III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados;

IV - desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;

V - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva;

VI - coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União;

VII - coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos;

IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e

X - coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo II.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024  

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CGU PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.03

0,37

4

1,48

CCE 1.02

0,21

11

2,31

CCE 1.01

0,12

2

0,24

SUBTOTAL 1

18

9,07

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 1.09

1,00

1

1,00

FCE 1.04

0,44

29

12,76

FCE 1.03

0,37

6

2,22

FCE 1.02

0,21

1

0,21

FCE 1.01

0,12

2

0,24

FCE 2.15

3,03

2

6,06

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.13

2,30

2

4,60

SUBTOTAL 2

48

35,96

TOTAL

66

45,03

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CGU

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.04

0,44

3

1,32

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.02

0,21

2

0,42

SUBTOTAL 1

8

15,66

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

9

20,70

FCE 1.08

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

17

14,11

FCE 1.06

0,70

2

1,40

FCE 1.05

0,60

55

33,00

SUBTOTAL 2

86

76,23

TOTAL

94

91,89

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-10

2,12

17

36,04

-

-

-17

-36,04

CCE-4

0,44

-

-

3

1,32

3

1,32

CCE-3

0,37

4

1,48

-

-

-4

-1,48

CCE-2

0,21

9

1,89

-

-

-9

-1,89

CCE-1

0,12

2

0,24

-

-

-2

-0,24

FCE-15

3,03

1

3,03

-

-

-1

-3,03

FCE-13

2,30

-

-

6

13,80

6

13,80

FCE-10

1,27

8

10,16

-

-

-8

-10,16

FCE-9

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-8

0,96

-

-

1

0,96

1

0,96

FCE-7

0,83

-

-

16

13,28

16

13,28

FCE-6

0,70

-

-

2

1,40

2

1,40

FCE-5

0,60

-

-

51

30,60

51

30,60

FCE-4

0,44

29

12,76

-

-

-29

-12,76

FCE-3

0,37

6

2,22

-

-

-6

-2,22

FCE-2

0,21

1

0,21

-

-

-1

-0,21

FCE-1

0,12

2

0,24

-

-

-2

-0,24

TOTAL

81

70,27

81

70,24

-

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Seção

5

Chefe

CCE 1.03

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.02

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

10

Chefe

FCE 1.05

Seção

11

Chefe

CCE 1.04

Seção

4

Chefe

CCE 1.03

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

CCE 1.01

 

     

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

11

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

 

     

DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

     

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

16

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS

1

Diretor

FCE 1.15

 

4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

     

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Ouvidor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

     

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE PRIVADA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

     

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE PÚBLICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DA INTEGRIDADE PÚBLICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

     

Superintendência

26

Superintendente

FCE 1.13

 

1

Superintendente-Adjunto

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

Divisão

27

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

94

Chefe

FCE 1.05

Seção

4

Chefe

FCE 1.03

Setor

13

Chefe

CCE 1.02

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

10

Chefe

CCE 1.01

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

2

10,08

1

5,04

CCE 1.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 1.04

0,44

8

3,52

11

4,84

CCE 1.03

0,37

13

4,81

9

3,33

CCE 1.02

0,21

27

5,67

16

3,36

CCE 1.01

0,12

13

1,56

11

1,32

CCE 2.15

5,04

-

-

2

10,08

CCE 2.13

3,84

3

11,52

4

15,36

CCE 2.02

0,21

-

-

2

0,42

SUBTOTAL 2

68

47,27

58

53,86

FCE 1.17

3,76

6

22,56

6

22,56

FCE 1.15

3,03

26

78,78

28

84,84

FCE 1.14

2,59

2

5,18

2

5,18

FCE 1.13

2,30

94

216,20

103

236,90

FCE 1.10

1,27

33

41,91

32

40,64

FCE 1.09

1,00

1

1,00

-

-

FCE 1.08

0,96

-

-

1

0,96

FCE 1.07

0,83

137

113,71

154

127,82

FCE 1.06

0,70

5

3,50

7

4,90

FCE 1.05

0,60

82

49,20

137

82,20

FCE 1.04

0,44

32

14,08

3

1,32

FCE 1.03

0,37

11

4,07

5

1,85

FCE 1.02

0,21

5

1,05

4

0,84

FCE 1.01

0,12

4

0,48

2

0,24

FCE 2.15

3,03

3

9,09

1

3,03

FCE 2.13

2,30

2

4,60

1

2,30

FCE 2.10

1,27

9

11,43

8

10,16

FCE 2.09

1,00

1

1,00

-

-

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 3.15

3,03

1

3,03

-

-

FCE 3.13

2,30

6

13,80

4

9,20

SUBTOTAL 3

 

462

596,33

500

636,60

TOTAL

531

650,01

559

696,87

”(NR)

 

*