Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência | Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
Art. 2º Fica repristinada a redação do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 9.731, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de
2023.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.
(Redação dada pelo Decreto nº 11.692, de 2023)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 11.875, de 2024)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 11.982, de 2024)
Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.
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