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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Exposição de
motivos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário
mínimo será de R$
1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no
caput,
o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta
centavos)
e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.12.2022 - Edição extra
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