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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................................................................................
................................................................................................................
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
......................................................................................................” (NR)
“Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.
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