|
Presidência da República
|
Altera o Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1o, e no art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º-A Os órgãos que constam dos Anexos II a XIV informarão à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até 4 de dezembro de 2020, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade superior do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o final do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.
§ 1º Compete à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e estabelecer ajustes nos cronogramas de pagamento, mesmo que diversos dos informados pelos órgãos, nos termos do art. 9º.
§ 2º Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do sistema Solicita, até o dia 4 de dezembro de 2020, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.
§ 3º As solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do art. 9º.
§ 4º O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.” (NR)
Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2020.
(ANEXO II AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS
DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
20000 Presidência da República |
712.098 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
3.061.202 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
893.028 |
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* |
199.320 |
25000 Ministério da Economia |
6.152.365 |
26000 Ministério da Educação |
13.915.512 |
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** |
4.451.459 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.457.527 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** |
6.420 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
610.753 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* |
17.030 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* |
157.877 |
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* |
72.209 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
1.687.272 |
36000 Ministério da Saúde |
14.710.517 |
36211 Fundação Nacional de Saúde** |
679.442 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* |
203.430 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* |
126.324 |
37000 Controladoria-Geral da União |
102.524 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
8.884.985 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* |
137.904 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* |
43.616 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* |
58.595 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
230.323 |
52000 Ministério da Defesa |
5.960.594 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
7.871.875 |
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** |
376.891 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** |
178.611 |
53210 Agência Nacional de Águas - ANA* |
19.142 |
54000 Ministério do Turismo |
1.022.588 |
55000 Ministério da Cidadania |
2.584.650 |
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* |
47.392 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
7.318 |
63000 Advocacia-Geral da União |
457.442 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
124.275 |
Total |
78.222.509 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(***) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. |
(ANEXO III AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
121.647 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
2.223.335 |
25000 Ministério da Economia |
256.493 |
36000 Ministério da Saúde |
895.540 |
52000 Ministério da Defesa |
3.786.891 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* |
6.955 |
53210 Agência Nacional de Águas - ANA** |
206.784 |
Total |
7.497.645 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(**) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(ANEXO IV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
DAS FONTES
ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº
13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
20000 Presidência da República |
104.266 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
188.095 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
429.866 |
25000 Ministério da Economia |
5.112.857 |
26000 Ministério da Educação |
1.528.999 |
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* |
16.366 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
75.278 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** |
6.601 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
522.153 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*** |
155.905 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
9.100 |
36000 Ministério da Saúde |
11.970 |
36211 Fundação Nacional de Saúde* |
2.865 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*** |
1.295 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*** |
1.309 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
135.094 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** |
112.124 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*** |
69.865 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
190.540 |
52000 Ministério da Defesa |
1.409.341 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
136.971 |
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF* |
39.197 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* |
2.278 |
54000 Ministério do Turismo |
17.312 |
55000 Ministério da Cidadania |
35.189 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
5.000 |
Total |
10.319.838 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(**) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(***) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(ANEXO V AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
-
DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
4.202 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
519.567 |
25000 Ministério da Economia |
5.192 |
36000 Ministério da Saúde |
10.003 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* |
549 |
Total |
539.513 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(ANEXO VI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
- PARTICIPAÇÃO
DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
32000 Ministério de Minas e Energia |
3.000 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
78.000 |
Total |
81.000 |
1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).
(ANEXO VI-A AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
- RECURSOS
ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
250.000 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
280.000 |
52000 Ministério da Defesa |
521.036 |
55000 Ministério da Cidadania |
33.193 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
67.393 |
Total |
1.151.622 |
1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(ANEXO VII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS
INDIVIDUAIS
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA
ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO
OBRIGATÓRIA
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
Emendas Impositivas Individuais |
9.120.106 |
Participação da União no Capital - PUC |
960 |
Demais Emendas Individuais |
9.119.146 |
Emendas Impositivas de Bancada |
3.813.509 |
Total |
12.933.615 |
(ANEXO VIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE
COMISSÃO
(INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS
ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil |
||
Órgãos |
Até Dez |
|
20000 Presidência da República |
10.073 |
|
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
12.600 |
|
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
3.802 |
|
25000 Ministério da Economia |
34.070 |
|
26000 Ministério da Educação |
4 |
|
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* |
95.669 |
|
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
27.636 |
|
32000 Ministério de Minas e Energia |
6.219 |
|
35000 Ministério das Relações Exteriores |
4.146 |
|
36000 Ministério da Saúde |
25.399 |
|
36211 Fundação Nacional de Saúde* |
5.000 |
|
37000 Controladoria-Geral da União |
4.573 |
|
39000 Ministério da Infraestrutura |
59.000 |
|
44000 Ministério do Meio Ambiente |
12.437 |
|
52000 Ministério da Defesa |
2.739 |
|
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
100.900 |
|
54000 Ministério do Turismo |
3.147 |
|
55000 Ministério da Cidadania |
21.950 |
|
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
5.504 |
|
Total |
434.868 |
|
(*) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(ANEXO IX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO
(IDENTIFICADOR
DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA
SEÇÃO I DO ANEXO III À
LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
300 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
34.800 |
25000 Ministério da Economia |
10.000 |
36000 Ministério da Saúde |
5.100 |
52000 Ministério da Defesa |
26.473 |
Total |
76.673 |
(ANEXO X AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
-
EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS
DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
20000 Presidência da República |
10.000 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
476.254 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
16.641 |
25000 Ministério da Economia |
122.817 |
26000 Ministério da Educação |
676.388 |
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* |
1.901.550 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
317.063 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** |
5.162 |
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*** |
10.000 |
36000 Ministério da Saúde |
2.118.757 |
36211 Fundação Nacional de Saúde* |
200.790 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
977.977 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** |
64.793 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*** |
2.000 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
68.843 |
52000 Ministério da Defesa |
301.058 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
2.475.273 |
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF* |
60.568 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* |
24.375 |
54000 Ministério do Turismo |
215.098 |
55000 Ministério da Cidadania |
700.266 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
72.518 |
Total |
10.818.189 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(**) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(***) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(ANEXO XI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
-
EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS
ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
160.659 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
73.060 |
25000 Ministério da Economia |
108.000 |
36000 Ministério da Saúde |
246.575 |
52000 Ministério da Defesa |
13.351 |
Total |
601.645 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(ANEXO XII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
-
EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS
DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
6.633 |
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* |
106.245 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
23.000 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** |
24.585 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
50.583 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** |
55.617 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
60.280 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
237.754 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* |
744 |
54000 Ministério do Turismo |
3.330 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
7.450 |
Total |
576.222 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(**) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(***) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(ANEXO XII-A AO DECRETO NO 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
-
EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS
ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
35.223 |
36000 Ministério da Saúde |
1.206 |
Total |
36.429 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(ANEXO XIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
20000 Presidência da República |
95.752 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
928.078 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
86.933 |
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* |
3.380 |
25000 Ministério da Economia |
1.587.777 |
26000 Ministério da Educação |
3.101.581 |
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** |
6.962.519 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.533.786 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** |
724 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
132.446 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* |
2.340 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* |
5.626 |
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* |
13.312 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
709.254 |
36000 Ministério da Saúde |
89.746.208 |
36211 Fundação Nacional de Saúde** |
89.158 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* |
17.359 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* |
6.311 |
37000 Controladoria-Geral da União |
18.807 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
87.821 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* |
7.739 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* |
3.430 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* |
12.798 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
56.156 |
52000 Ministério da Defesa |
5.809.802 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
114.071 |
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** |
40.628 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** |
15.628 |
53210 Agência Nacional de Águas - ANA* |
2.920 |
54000 Ministério do Turismo |
30.801 |
55000 Ministério da Cidadania |
22.534.959 |
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* |
2.964 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
363 |
63000 Advocacia-Geral da União |
92.717 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
2.873 |
Total |
134.857.018 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(***) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. |
(ANEXO XIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil |
|
Órgãos |
Até Dez |
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* |
10.474 |
25000 Ministério da Economia |
207.700 |
26000 Ministério da Educação |
28.896 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
294.194 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* |
4.644 |
36000 Ministério da Saúde |
235.992 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
5.000 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* |
1.966 |
52000 Ministério da Defesa |
4.031.679 |
55000 Ministério da Cidadania |
44.987 |
Total |
4.865.532 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(ANEXO XVIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões |
|||||||
DISCRIMINAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
Total |
||||
1º Bim. |
2º Bim. |
3º Bim. |
4º Bim. |
5º Bim. |
6º Bim. |
||
ADMINISTRADA PELA RFB (*) |
192.257 |
131.723 |
94.728 |
135.622 |
168.143 |
172.334 |
894.808 |
Arrecadação Líquida para o RGPS |
65.704 |
54.394 |
42.251 |
70.733 |
74.878 |
94.752 |
402.710 |
Concessões e Permissões |
699 |
423 |
400 |
424 |
5.470 |
1.222 |
8.637 |
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) |
14 |
2 |
16 |
- |
- |
0 |
32 |
Contribuição Plano de Seg. do Servidor |
2.109 |
2.756 |
2.698 |
2.867 |
2.815 |
4.198 |
17.442 |
Contribuição do Salário Educação |
3.677 |
3.279 |
3.143 |
3.202 |
3.351 |
4.143 |
20.794 |
Exploração de Recursos Naturais |
14.438 |
10.843 |
3.699 |
8.985 |
11.585 |
7.228 |
56.778 |
Dividendos e Participações |
719 |
1.268 |
1.155 |
636 |
1.422 |
911 |
6.112 |
Operações com Ativos |
224 |
290 |
186 |
247 |
201 |
15 |
1.162 |
Fontes Próprias |
2.196 |
1.969 |
2.567 |
1.821 |
2.044 |
2.795 |
13.391 |
Demais Receitas |
7.725 |
4.983 |
5.898 |
7.979 |
5.661 |
8.914 |
41.160 |
TOTAL |
289.761 |
211.929 |
156.741 |
232.516 |
275.569 |
296.511 |
1.463.027 |
(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.
(ANEXO XIX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões |
|||||||
RECEITAS |
REALIZADA |
PREVISTA |
Total |
||||
1º Bim. |
2º Bim. |
3º Bim. |
4º Bim. |
5º Bim. |
6º Bim. |
||
Imposto de Importação |
7.356 |
7.167 |
6.061 |
7.015 |
8.405 |
6.603 |
42.607 |
Imposto Sobre a Exportação |
5 |
15 |
8 |
9 |
6 |
17 |
61 |
Imposto sobre Produtos Industrializados |
8.119 |
7.612 |
6.493 |
9.317 |
11.588 |
10.147 |
53.275 |
IPI - Fumo |
999 |
1.069 |
772 |
1.093 |
1.035 |
854 |
5.821 |
IPI - Bebidas |
674 |
261 |
454 |
380 |
553 |
502 |
2.825 |
IPI - Automóveis |
574 |
610 |
314 |
493 |
660 |
860 |
3.511 |
IPI - Vinculado à Importação |
3.207 |
3.198 |
2.951 |
3.426 |
4.323 |
3.358 |
20.463 |
IPI - Outros |
2.665 |
2.473 |
2.002 |
3.924 |
5.016 |
4.574 |
20.655 |
Imposto de Renda |
90.168 |
60.978 |
51.653 |
44.879 |
63.661 |
72.622 |
383.960 |
IR - Pessoa Física |
3.989 |
3.871 |
10.481 |
8.103 |
7.447 |
8.263 |
42.153 |
IR - Pessoa Jurídica |
41.696 |
15.450 |
12.583 |
14.294 |
23.806 |
16.398 |
124.227 |
IR - Retido na Fonte |
44.483 |
41.657 |
28.589 |
22.482 |
32.408 |
47.961 |
217.579 |
IRRF - Rendimentos do Trabalho |
25.269 |
25.912 |
13.094 |
8.302 |
17.262 |
23.011 |
112.852 |
IRRF - Rendimentos do Capital |
8.993 |
7.431 |
8.750 |
6.843 |
6.603 |
10.358 |
48.977 |
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior |
8.006 |
6.210 |
5.022 |
5.082 |
6.203 |
11.696 |
42.219 |
IRRF - Outros Rendimentos |
2.214 |
2.104 |
1.723 |
2.254 |
2.340 |
2.896 |
13.531 |
Imposto sobre Operações Financeiras |
7.073 |
5.853 |
2.171 |
1.834 |
1.854 |
2.873 |
21.657 |
Imposto Territorial Rural |
63 |
47 |
36 |
59 |
1.423 |
340 |
1.968 |
Conveniado |
56 |
43 |
33 |
53 |
1.281 |
306 |
1.771 |
Não Conveniado |
6 |
5 |
4 |
6 |
142 |
34 |
197 |
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social |
40.041 |
27.312 |
13.127 |
46.088 |
48.555 |
50.039 |
225.162 |
Contribuição para o PIS-PASEP |
11.473 |
7.909 |
4.119 |
12.611 |
13.546 |
14.443 |
64.100 |
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido |
22.931 |
11.742 |
7.314 |
10.212 |
14.561 |
11.484 |
78.245 |
CIDE - Combustíveis |
423 |
408 |
226 |
389 |
451 |
476 |
2.373 |
Contribuição para o FUNDAF |
164 |
152 |
136 |
230 |
239 |
268 |
1.189 |
Outras Receitas Administradas |
4.442 |
2.529 |
3.523 |
2.979 |
3.853 |
3.023 |
20.348 |
Receitas de Loterias |
1.339 |
246 |
437 |
524 |
612 |
857 |
4.016 |
CIDE - Remessas ao Exterior |
1.096 |
884 |
809 |
873 |
1.108 |
1.155 |
5.926 |
Demais Outras Receitas |
2.007 |
1.398 |
2.276 |
1.582 |
2.133 |
1.011 |
10.406 |
Incentivos Fiscais |
- |
- |
-138 |
- |
- |
- |
-138 |
RECEITA ADMINISTRADA |
192.257 |
131.723 |
94.728 |
135.622 |
168.143 |
172.334 |
894.808 |
(ANEXO XX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020
|
R$ milhões |
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES ACUMULADOS |
QUADRIMESTRES |
|
III |
|
I - Receitas |
30.212 |
II - Despesas |
31.210 |
Investimentos |
1.516 |
Demais Despesas (*) |
29.694 |
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) |
-997 |
(*) Inclui ajuste metodológico.
(ANEXO XXI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020
|
R$ milhões |
DISCRIMINAÇÃO |
Jan-Dez |
1. RECEITA TOTAL |
1.463.027 |
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) |
894.946 |
1.2 Incentivos Fiscais |
-138 |
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS |
402.710 |
1.4 Outras Receitas |
165.508 |
2. Transferências a Entes Subnacionais |
272.954 |
2.1 FPM/FPE/IPI-EE |
211.490 |
2.2 Demais |
61.464 |
3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II) |
1.190.073 |
4. DESPESAS |
2.045.562 |
4.1 Benefícios Previdenciários |
670.887 |
4.2 Pessoal e Encargos Sociais |
324.594 |
4.3 Outras Despesas Obrigatórias |
787.068 |
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo |
263.012 |
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL |
-855.489 |
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional |
-587.312 |
5.2 Resultado Primário da Previdência |
-268.177 |
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS |
-997 |
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) |
-856.486 |
(ANEXO XXII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020
R$ milhões |
|||||||
DESPESAS |
REALIZADA |
PREVISTA |
Total |
||||
1º Bim. |
2º Bim. |
3º Bim. |
4º Bim. |
5º Bim. |
6º Bim. |
||
DESPESAS |
215.821 |
287.965 |
440.479 |
376.334 |
319.442 |
405.520 |
2.045.562 |
Benefícios Previdenciários |
99.371 |
106.696 |
151.725 |
100.802 |
101.742 |
110.552 |
670.887 |
Pessoal e Encargos Sociais |
51.348 |
48.805 |
52.455 |
56.317 |
49.047 |
66.623 |
324.594 |
Outras Despesas Obrigatórias |
33.887 |
89.485 |
200.642 |
183.955 |
130.355 |
148.744 |
787.068 |
Abono e Seguro Desemprego |
12.277 |
9.677 |
12.640 |
8.889 |
8.416 |
12.189 |
64.089 |
Anistiados |
24 |
29 |
24 |
30 |
24 |
40 |
171 |
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados |
- |
1.030 |
20.614 |
33.530 |
22.950 |
1.066 |
79.189 |
Benefícios de Legislação Especial |
104 |
108 |
114 |
107 |
105 |
184 |
722 |
Benefícios de Prestação Continuada |
10.320 |
10.560 |
10.551 |
10.362 |
10.376 |
10.713 |
62.881 |
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) |
14 |
2 |
16 |
- |
- |
0 |
32 |
Créditos Extraordinários |
95 |
42.137 |
129.129 |
122.273 |
80.535 |
102.943 |
477.112 |
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha |
1.302 |
2.886 |
1.301 |
1.332 |
1.266 |
1.256 |
9.343 |
Fabricação de Cédulas e Moedas |
31 |
115 |
176 |
254 |
203 |
642 |
1.421 |
Fundef / Fundeb - Complementação da União |
4.509 |
2.358 |
2.237 |
2.237 |
2.237 |
2.885 |
16.462 |
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) |
223 |
368 |
333 |
355 |
294 |
418 |
1.991 |
Lei Kandir e FEX |
- |
- |
- |
- |
- |
4.000 |
4.000 |
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) |
1.313 |
1.926 |
1.661 |
1.619 |
1.677 |
4.301 |
12.497 |
Reserva de Contingência |
- |
- |
- |
- |
- |
215 |
215 |
Sentenças/Precatórios/RPVs |
306 |
563 |
20.339 |
547 |
398 |
1.092 |
23.245 |
Subsídios, Subv. e Proagro |
3.275 |
17.344 |
846 |
2.247 |
-289 |
5.870 |
29.294 |
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos |
5 |
- |
- |
2 |
28 |
283 |
317 |
Transferências Multas ANEEL |
96 |
563 |
675 |
166 |
210 |
255 |
1.964 |
Impacto Primário do FIES |
-5 |
-182 |
-14 |
-30 |
-74 |
393 |
87 |
Financiamento de Campanha Eleitoral |
- |
- |
- |
37 |
1.998 |
0 |
2.035 |
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo |
31.215 |
42.980 |
35.657 |
35.260 |
38.299 |
79.601 |
263.012 |
Emendas de Execução Obrigatória |
477 |
4.537 |
3.106 |
1.480 |
683 |
2.649 |
12.934 |
Outras Emendas |
545 |
884 |
945 |
1.166 |
1.332 |
7.672 |
12.544 |
Obrigatórias com Controle de Fluxo |
19.283 |
24.288 |
18.830 |
18.160 |
23.718 |
35.444 |
139.723 |
Discricionárias |
10.910 |
13.272 |
12.776 |
14.454 |
12.565 |
33.836 |
97.812 |
(ANEXO XXIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil |
|||||
ÓRGÃOS |
DOTAÇÃO (a) |
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) |
(c = a + b) |
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) |
(d - c) |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
436.723 |
606.917 |
1.043.640 |
436.723 |
-606.917 |
25000 Ministério da Economia |
120.000 |
59.611 |
179.611 |
120.000 |
-59.611 |
54000 Ministério do Turismo |
397.300 |
1.122.260 |
1.519.560 |
707.300 |
-812.260 |
TOTAL |
954.023 |
1.788.788 |
2.742.811 |
1.264.023 |
-1.478.788 |
(ANEXO XXIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE
RESTOS A PAGAR (1)
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)
R$ mil |
|||||||
ÓRGÃOS |
DOTAÇÃO (a) |
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) |
(c = a - b) |
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) |
(e = b + d) |
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) |
(f - e) |
20000 Presidência da República |
692.010 |
692.010 |
- |
351.843 |
1.043.853 |
816.364 |
-227.489 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
1.762.862 |
1.762.862 |
- |
2.442.981 |
4.205.843 |
3.625.146 |
-580.697 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
3.749.172 |
3.749.172 |
- |
1.114.752 |
4.863.924 |
4.065.796 |
-798.128 |
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* |
190.365 |
190.365 |
- |
80.289 |
270.654 |
199.320 |
-71.334 |
25000 Ministério da Economia |
10.436.164 |
10.436.164 |
- |
2.886.224 |
13.322.388 |
11.526.908 |
-1.795.480 |
26000 Ministério da Educação |
15.338.969 |
15.338.969 |
- |
4.943.705 |
20.282.674 |
15.444.511 |
-4.838.163 |
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** |
3.886.557 |
3.886.557 |
- |
5.303.246 |
9.189.803 |
4.467.825 |
-4.721.978 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
1.770.764 |
1.770.764 |
- |
2.158.106 |
3.928.870 |
2.532.805 |
-1.396.065 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** |
615 |
615 |
- |
24.081 |
24.696 |
13.021 |
-11.675 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
1.005.281 |
1.005.281 |
- |
298.955 |
1.304.235 |
1.135.906 |
-168.330 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* |
172.935 |
172.935 |
- |
50.371 |
223.306 |
172.935 |
-50.371 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* |
149.376 |
149.376 |
- |
35.644 |
185.020 |
157.877 |
-27.143 |
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* |
81.209 |
81.209 |
- |
21.804 |
103.013 |
72.209 |
-30.804 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
1.696.371 |
1.696.371 |
- |
141.990 |
1.838.361 |
1.696.372 |
-141.990 |
36000 Ministério da Saúde |
14.609.537 |
14.609.537 |
- |
6.399.177 |
21.008.714 |
15.628.030 |
-5.380.684 |
36211 Fundação Nacional de Saúde** |
304.082 |
304.082 |
- |
2.463.026 |
2.767.108 |
682.307 |
-2.084.801 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* |
138.628 |
138.628 |
- |
39.073 |
177.701 |
204.725 |
27.025 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* |
127.633 |
127.633 |
- |
14.131 |
141.764 |
127.633 |
-14.131 |
37000 Controladoria-Geral da União |
102.524 |
102.524 |
- |
28.432 |
130.956 |
102.524 |
-28.432 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
7.842.461 |
7.842.461 |
- |
4.830.753 |
12.673.214 |
9.098.079 |
-3.575.134 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* |
244.929 |
244.929 |
- |
114.496 |
359.425 |
250.029 |
-109.396 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* |
42.253 |
42.253 |
- |
5.671 |
47.924 |
43.616 |
-4.308 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* |
128.460 |
128.460 |
- |
23.826 |
152.287 |
128.460 |
-23.826 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
448.159 |
448.159 |
- |
427.716 |
875.874 |
700.863 |
-175.011 |
52000 Ministério da Defesa |
10.919.856 |
10.919.856 |
- |
5.029.461 |
15.949.317 |
11.677.861 |
-4.271.455 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
4.599.475 |
4.599.475 |
- |
11.088.144 |
15.687.619 |
8.008.846 |
-7.678.773 |
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** |
445.891 |
445.891 |
- |
559.276 |
1.005.167 |
416.088 |
-589.079 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** |
200.242 |
200.242 |
- |
228.763 |
429.005 |
188.393 |
-240.612 |
53210 Agência Nacional de Águas - ANA* |
225.926 |
225.926 |
- |
1.520 |
227.446 |
225.926 |
-1.520 |
54000 Ministério do Turismo |
415.255 |
415.255 |
- |
2.178.232 |
2.593.488 |
1.039.900 |
-1.553.587 |
55000 Ministério da Cidadania |
1.838.886 |
1.838.886 |
- |
2.380.102 |
4.218.988 |
2.653.032 |
-1.565.956 |
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* |
39.564 |
39.564 |
- |
8.205 |
47.770 |
47.392 |
-378 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
7.318 |
7.318 |
- |
108 |
7.426 |
7.318 |
-108 |
63000 Advocacia-Geral da União |
457.267 |
457.267 |
- |
89.984 |
547.251 |
457.442 |
-89.809 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
113.914 |
113.914 |
- |
174.732 |
288.645 |
196.669 |
-91.977 |
SUBTOTAL |
84.184.912 |
84.184.912 |
- |
55.938.817 |
140.123.729 |
97.812.127 |
-42.311.602 |
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) |
9.120.106 |
9.120.106 |
- |
10.349.349 |
19.469.455 |
9.120.106 |
-10.349.349 |
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) |
3.813.509 |
3.813.509 |
- |
4.959.264 |
8.772.773 |
3.813.509 |
-4.959.264 |
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º |
558.491 |
558.491 |
- |
- |
558.491 |
511.541 |
-46.950 |
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º |
18.129.241 |
18.129.241 |
- |
- |
18.129.241 |
12.032.485 |
-6.096.756 |
TOTAL |
115.806.258 |
115.806.258 |
- |
71.247.431 |
187.053.689 |
123.289.767 |
-63.763.922 |
Obs: Dados SIAFI 24/11/2020
(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
(*) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(***) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. |
(ANEXO XXV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil |
|||||||
ÓRGÃOS |
DOTAÇÃO (a) |
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) |
(c = b - a) |
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) |
(e = b + d) |
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) |
(f - e) |
20000 Presidência da República |
95.752 |
95.752 |
- |
7.236 |
102.988 |
95.752 |
-7.236 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
928.078 |
928.078 |
- |
37.095 |
965.173 |
928.078 |
-37.095 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
86.933 |
86.933 |
- |
6.513 |
93.445 |
86.933 |
-6.513 |
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* |
13.853 |
13.853 |
- |
1.106 |
14.959 |
13.853 |
-1.106 |
25000 Ministério da Economia |
1.795.477 |
1.795.477 |
- |
108.151 |
1.903.628 |
1.795.477 |
-108.151 |
26000 Ministério da Educação |
3.130.477 |
3.130.477 |
- |
239.249 |
3.369.726 |
3.130.477 |
-239.249 |
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** |
6.962.519 |
6.962.519 |
- |
935.894 |
7.898.413 |
6.962.519 |
-935.894 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.827.980 |
2.827.980 |
- |
557.664 |
3.385.644 |
2.827.980 |
-557.664 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** |
724 |
724 |
- |
50 |
774 |
724 |
-50 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
132.446 |
132.446 |
- |
24.676 |
157.123 |
132.446 |
-24.676 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* |
6.983 |
6.983 |
- |
549 |
7.532 |
6.983 |
-549 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* |
5.626 |
5.626 |
- |
471 |
6.098 |
5.626 |
-471 |
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* |
13.312 |
13.312 |
- |
1.156 |
14.467 |
13.312 |
-1.156 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
709.254 |
709.254 |
- |
840 |
710.094 |
709.254 |
-840 |
36000 Ministério da Saúde |
89.982.200 |
89.982.200 |
- |
5.694.049 |
95.676.248 |
89.982.200 |
-5.694.049 |
36211 Fundação Nacional de Saúde** |
89.158 |
89.158 |
- |
3.836 |
92.993 |
89.158 |
-3.836 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* |
17.359 |
17.359 |
- |
1.383 |
18.742 |
17.359 |
-1.383 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* |
6.311 |
6.311 |
- |
487 |
6.797 |
6.311 |
-487 |
37000 Controladoria-Geral da União |
18.807 |
18.807 |
- |
1.395 |
20.202 |
18.807 |
-1.395 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
92.821 |
92.821 |
- |
42.327 |
135.148 |
92.821 |
-42.327 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* |
9.705 |
9.705 |
- |
859 |
10.564 |
9.705 |
-859 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* |
3.430 |
3.430 |
- |
265 |
3.695 |
3.430 |
-265 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* |
12.798 |
12.798 |
- |
1.199 |
13.997 |
12.798 |
-1.199 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
56.156 |
56.156 |
- |
4.224 |
60.380 |
56.156 |
-4.224 |
52000 Ministério da Defesa |
9.841.481 |
9.841.481 |
- |
2.033.472 |
11.874.953 |
9.841.481 |
-2.033.472 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
114.071 |
114.071 |
- |
22.088 |
136.159 |
114.071 |
-22.088 |
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** |
40.628 |
40.628 |
- |
9.104 |
49.733 |
40.628 |
-9.104 |
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** |
15.628 |
15.628 |
- |
944 |
16.571 |
15.628 |
-944 |
53210 Agência Nacional de Águas - ANA* |
2.920 |
2.920 |
- |
232 |
3.152 |
2.920 |
-232 |
54000 Ministério do Turismo |
30.801 |
30.801 |
- |
2.158 |
32.959 |
30.801 |
-2.158 |
55000 Ministério da Cidadania |
19.148.456 |
19.148.456 |
- |
41.900 |
19.190.356 |
22.579.946 |
3.389.591 |
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* |
2.964 |
2.964 |
- |
303 |
3.267 |
2.964 |
-303 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
363 |
363 |
- |
27 |
390 |
363 |
-27 |
63000 Advocacia-Geral da União |
92.717 |
92.717 |
- |
8.635 |
101.352 |
92.717 |
-8.635 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
2.873 |
2.873 |
- |
1.658 |
4.531 |
2.873 |
-1.658 |
TOTAL |
136.291.060 |
136.291.060 |
- |
9.791.195 |
146.082.254 |
139.722.550 |
-6.359.704 |
Obs: Dados SIAFI 24/11/2020
(*) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. |
(***) |
Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. |
*