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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, que regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O COARIDE é composto por:
I - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;(Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;(Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)V - Secretário-Executivo do Ministério da Educação;
VI - Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania;(Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)VII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;(Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)IX - Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; (Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
X - três representantes do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; (Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XI - dois representantes dos Municípios do Estado de Goiás que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos Municípios que integram a RIDE; e(Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XII - dois representantes dos Municípios do Estado de Minas Gerais que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos Municípios que integram a RIDE.(Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I a IX do caput serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos.(Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)§ 2º Cada membro de que tratam os incisos X a XII do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 3º Os membros de que tratam os incisos X a XII do caput terão mandato de dois anos, permitida a recondução. (Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 4º Os membros do COARIDE de que tratam os incisos X a XII do caput , e respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024)