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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º A partir de 7 de abril de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:...........................................................................................................” (NR)
“Art. 10. Ficam remanejados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG:
...........……..........................................................……...........................” (NR)
“Art. 11. Ficam transformados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
....................................……………….......................................................” (NR)
“Art. 12. O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 7 de abril de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.” (NR)
Art. 2º Os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 10.072, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 23.12.2019
(Anexo V ao Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019)
“ANEXO V
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 7 DE ABRIL DE 2020
..........................................................................................................”
(NR)
(Anexo VI ao Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019)
“ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
- FCPE
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE
2016, EM 7 DE ABRIL DE 2020
.............................................................................................................”
(NR)
(Anexo VII ao Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019)
“ANEXO VII
(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a partir de 7 de abril de 2020)
................................................................................................................” (NR)
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