ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 754, de 19 de dezembro de 2016, que "Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

Congresso Nacional, em 30 de maio de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2017