|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 8.851, de 2016 |
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, pelas seguintes autoridades:
I - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
III - o Advogado-Geral da União, pelo substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1973 ;
IV - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado; e
V - os demais Ministros de Estado, pelo Secretário-Executivo do órgão.
Parágrafo único. As substituições de que trata o caput ocorrerão na falta de designação presidencial específica.
Art. 2º Poderá ser nomeado Ministro de Estado interino no caso de vacância do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008 .
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2016 - Edição extra