Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º , inciso XXIV, e 216, § 1º , da Constituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, com área de dezessete mil, trezentos e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e sete centiares, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado na margem do Rio São Vicente e com as terras de Felisberto Rodrigues Neto, de coordenadas no sistema UTM E=629.891,84 m e N=8.266.790,84 m e de coordenadas geográficas latitude 15º 40’24,980” S e longitude 43º 47’16,772” Wgr., referidas ao Meridiano Central de 45º WGr e ao Datum SAD 69, segue, confrontando com as terras de Felisberto Rodrigues Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º 03’38” - 689,55 m, até o ponto P-02, de coordenadas UTM E=630.235,98 m e N=8.266.193,31 m; 149º 11’34” - 696,77 m, até o ponto M-05, de coordenadas UTM E=630.592,83 m e N=8.265.594,86 m, situado na divisa com o Projeto Assentamento Arapuim/INCRA; deste, segue, confrontando com o Projeto de Assentamento Arapuim/INCRA com os seguintes azimutes e distâncias: 152º 36’58” - 613,46 m, até o marco M-06, de coordenadas UTM E=630.874,99 m e N=8.265.050,14 m; 152º 36’54” - 209,38 m, até o ponto 63, de coordenadas UTM E=630.971,30 m e N=8.264.864,22 m; 153º 26’15” - 192,54 m, até o marco M-07, de coordenadas UTM E=631.057,40 m e N=8.264.692,00 m; 154º 06’59” - 399,30 m, até o marco M-08, de coordenadas UTM E=631.231,71 m e N=8.264.332,76 m; 153º 29’38” - 311,84 m, até o marco M-09, de coordenadas UTM E=631.370,88 m e N=8.264.053,70 m; 240º 34’54” - 635,23 m, até o marco M-10, de coordenadas UTM E=630.817,56 m e N=8.263.741,69 m; 240º 31’08” - 447,99 m, até o marco M-11, de coordenadas UTM E=630.427,58 m e N=8.263.521,22 m; 149º 16’35” - 830,37 m, até o marco M-12, de coordenadas UTM E=630.851,81 m e N=8.262.807,40 m; 149º 15’05” - 114,15 m, até o ponto 101, de coordenadas UTM E=630.910,17 m e N=8.262.709,30 m; 149º 16’20” - 497,09 m, até o marco M-13, de coordenadas UTM E=631.164,16 m e N=8.262.282,00 m; 62º 31’24” - 566,28 m, até o marco M-14, de coordenadas UTM E=631.666,56 m e N=8.262.543,27 m, situado na divisa com o Espólio de José Esposo Barbosa; deste, segue, confrontando com o Espólio de José Esposo Barbosa, com azimute de 152º 18’02” e distância de 1.610,50 m, até o ponto P-03, de coordenadas UTM E=632.415,17 m e N=8.261.117,33 m, situado na divisa com Josino Cândido de Oliveira; deste, segue, confrontando com Josino Candido de Oliveira, com azimute de 152º 18’02” e distância de 933,83 m, até o ponto P-04, de coordenadas UTM E=632.849,24 m e N=8.260.290,52 m, situado na divisa com Antonio Rodrigues Pinheiro e outros; deste, segue, confrontando com Antonio Rodrigues Pinheiro e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º 34’12” - 206,69 m, até o ponto P-05, de coordenadas UTM E=632.664,15 m e N=8.260.198,52 m; 151º 45’05” - 298,40 m, até o ponto P-06, de coordenadas UTM E=632.805,38 m e N=8.259.935,66 m; 152º 24’31” - 2.658,49 m, até o ponto P-07, de coordenadas UTM E=634.036,69 m e N=8.257.579,51 m; 156º 15’56” - 180,92 m, até o ponto P-08, de coordenadas UTM E=634.109,51 m e N=8.257.413,89 m; 96º 50’27” - 26,28 m, até o ponto P-09, de coordenadas UTM E=634.135,60 m e N=8.257.410,76 m, situado na margem do Córrego Arapuim; deste, segue, margeando o Córrego Arapuim numa distância de 4.231,79 m, até o ponto P-10, de coordenadas UTM E=632.818,49 m e N=8.254.822,34 m, situado na divisa com Joaquim Ferreira da Silva; deste, segue, confrontando com Joaquim Ferreira da Silva, com azimute de 166º 19’31” e distância de 1.073,45 m, até o ponto P-11, de coordenadas UTM E=633.072,26 m e N=8.253.779,32 m, situado na divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal; deste, segue, pela faixa da Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 287º 04’42” - 107,26 m, até o ponto P-12, de coordenadas UTM E=632.969,73 m e N=8.253.810,82 m; 253º 04’51” - 302,07 m, até o ponto P-13, de coordenadas UTM E=632.680,73 m e N=8.253.722,91 m; 255º 19’00” - 318,53 m, até o ponto P-14, de coordenadas UTM E=632.372,60 m e N=8.253.642,17 m; 256º 41’40” - 423,13 m, até o ponto P-15, de coordenadas UTM E=631.960,83 m e N=8.253.544,79 m; 257º 20’32” - 761,98 m, até o ponto P-16, de coordenadas UTM E=631.217,37 m e N=8.253.377,82 m; 258º 02’46” - 1.797,36 m, até o ponto P-17, de coordenadas UTM E=629.458,98 m e N=8.253.005,55 m; 185º 55’05” - 4,94 m, até o ponto P-18, de coordenadas UTM E=629.458,47 m e N=8.253.000,63 m; 239º 34’07” - 81,91 m, até o ponto P-19, de coordenadas UTM E=629.387,84 m e N=8.252.959,14 m; 255º 33’02” - 228,76 m, até o ponto P-20, de coordenadas UTM E=629.166,32 m e N=8.252.902,06 m; 252º 45’16” - 715,86 m, até o ponto P-21, de coordenadas UTM E=628.482,64 m e N=8.252.689,83 m; 252º 45’36” - 12,28 m, até o ponto P-22, de coordenadas UTM E=628.470,91 m e N=8.252.686,19 m, situado na divisa com Espólio de Aquiles Diniz; deste, segue, confrontando com Espólio de Aquiles Diniz, com os seguintes azimutes e distâncias: 252º 12’17” - 1.805,96 m, até o ponto P-23, de coordenadas UTM E=626.751,36 m e N=8.252.134,26 m; 195º 00’37” - 326,11 m, até o ponto P-24, de coordenadas UTM E=626.666,90 m e N=8.251.819,28 m; 257º 51’14” - 3.859,35 m, até o ponto P-25, de coordenadas UTM E=622.893,94 m e N=8.251.007,27 m; 169º 26’52” - 4.144,35 m, até o ponto P-26, de coordenadas UTM E=623.652,89 m e N=8.246.933,00 m, situado na divisa com Paulo Ruas da Silva; deste, segue, confrontando com Paulo Ruas da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º 23’47” - 4.560,43 m, até o ponto P-27, de coordenadas UTM E=619.567,94 m e N=8.248.960,49 m; 08º 45’33” - 647,66 m, até o ponto P-28, de coordenadas UTM E=619.666,57 m e N=8.249.600,60 m; 15º 00’53” - 712,12 m, até o ponto P-29, de coordenadas UTM E=619.851,06 m e N=8.250.288,41 m; 16º 05’40” - 235,87 m, até o ponto P-30, de coordenadas UTM E=619.916,45 m e N=8.250.515,04 m, situado na divisa com Espólio de Anastásia de Oliveira Neto; deste, segue, confrontando com Espólio de Anastásia de Oliveira Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 16º 06’15” - 385,92 m, até o ponto P-31, de coordenadas UTM E=620.023,50 m e N=8.250.885,82 m; 16º 26’00” - 347,79 m, até o ponto P-32, de coordenadas UTM E=620.121,89 m e N=8.251.219,40 m, situado na divisa com Moises Ferreira Gusmão; deste, segue, confrontando com Moises Ferreira Gusmão, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º 53’35” - 121,98 m, até o ponto P-33, de coordenadas UTM E=620.228,69 m e N=8.251.160,46 m; 34º 07’25” - 110,63 m, até o ponto P-34, de coordenadas UTM E=620.290,75 m e N=8.251.252,04 m; 29º 51’29” - 162,32 m, até o ponto P-35, de coordenadas UTM E=620.371,56 m e N=8.251.392,81 m; 32º 46’15” - 148,72 m, até o ponto P-36, de coordenadas UTM E=620.452,06 m e N=8.251.517,86 m; 41º 09’16” - 300,28 m, até o ponto P-37, de coordenadas UTM E=620.649,67 m e N=8.251.743,95 m; 50º 17’32” - 357,69 m, até o ponto P-38, de coordenadas UTM E=620.924,85 m e N=8.251.972,47 m; 103º 39’13” - 80,32 m, até o ponto P-39, de coordenadas UTM E=621.002,90 m e N=8.251.953,51 m; 25º 35’19” - 567,90 m, até o ponto P-40, de coordenadas UTM E=621.248,18 m e N=8.252.465,71 m; 345º 32’28” - 264,41 m, até o ponto P-41, de coordenadas UTM E=621.182,16 m e N=8.252.721,75 m; 252º 16’17” - 237,53 m, até o ponto P-42, de coordenadas UTM E=620.955,91 m e N=8.252.649,42 m; 340º 38’29” - 966,34 m, até o ponto P-43, de coordenadas UTM E=620.635,59 m e N=8.253.561,13 m, situado na margem do Córrego Canabrava; deste, segue, margeando o Córrego Canabrava, numa distância de 287,66 m, até o ponto P-44, de coordenadas UTM E=620.386,62 m e N=8.253.525,80 m, situado na divisa com Raul Ardito Lerário e outro; deste, segue, confrontando com Raul Ardito Lerário e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 310º 14’53” - 276,30 m, até o ponto P-45, de coordenadas UTM E=620.175,73 m e N=8.253.704,32 m; 310º 32’35” - 12,83 m, até o ponto P-46, de coordenadas UTM E=620.165,98 m e N=8.253.712,66 m; 310º 32’20” - 261,91 m, até o ponto P-47, de coordenadas UTM E=619.966,94 m e N=8.253.882,89 m; 337º 09’55” - 98,98 m, até o ponto P-48, de coordenadas UTM E=619.928,84 m e N=8.253.974,11 m; 322º 39’07” - 70,73 m, até o ponto P-49, de coordenadas UTM E=619.885,62 m e N=8.254.030,34 m; 310º 05’02” - 72,20 m, até o ponto P-50, de coordenadas UTM E=619.830,69 m e N=8.254.076,83 m; 296º 40’59” - 73,75 m, até o ponto P-51, de coordenadas UTM E=619.764,48 m e N=8.254.109,95 m; 283º 21’43” - 71,53 m, até o ponto P-52, de coordenadas UTM E=619.694,89 m e N=8.254.126,48 m; 271º 02’08” - 70,26 m, até o ponto P-53, de coordenadas UTM E=619.624,64 m e N=8.254.127,75 m; 257º 01’51” - 84,13 m, até o ponto P-54, de coordenadas UTM E=619.542,66 m e N=8.254.108,87 m; 287º 02’50” - 544,41 m, até o ponto P-55, de coordenadas UTM E=619.022,17 m e N=8.254.268,47 m; 285º 27’11” - 1.610,51 m, até o ponto P-56, de coordenadas UTM E=617.469,88 m e N=8.254.697,59 m; 58º 12’46” - 236,78 m, até o ponto P-57, de coordenadas UTM E=617.671,15 m e N=8.254.822,32 m; 62º 10’49” - 511,71 m, até o ponto P-58, de coordenadas UTM E=618.123,72 m e N=8.255.061,13 m; 154º 56’08” - 346,12 m, até o ponto P-59, de coordenadas UTM E=618.270,35 m e N=8.254.747,60 m; 62º 42’56” - 327,37 m, até o ponto P-60, de coordenadas UTM E=618.561,30 m e N=8.254.897,67 m; 50º 09’47” - 647,05 m, até o ponto P-61, de coordenadas UTM E=619.058,15 m e N=8.255.312,17 m, 50º 21’14” - 149,36 m, até o ponto P-62, de coordenadas UTM E=619.173,16 m e N=8.255.407,47 m, situado na divisa com José Fernandes de Souza; deste, segue, confrontando com José Fernandes de Souza, com azimute de 51º 43’34” - 494,03 m, até o ponto P-63, de coordenadas UTM E=619.561,00 m e N=8.255.713,48 m, situado na divisa com as terras de Joaquim José da Silva; deste, segue, confrontando com as terras de Joaquim José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 319º 36’08” - 279,00 m, até o ponto P-64, de coordenadas UTM E=619.380,18 m e N=8.255.925,96 m; 323º 37’58” - 604,73 m, até o ponto P-65, de coordenadas UTM E=619.021,60 m e N=8.256.412,91 m; 323º 42’34” - 717,41 m, até o ponto P-66, de coordenadas UTM E=618.596,98 m e N=8.256.991,16 m, situado na divisa com Jovino José da Silva; deste, segue, confrontando com Jovino José da Silva, com azimute de 61º 24’01” e distância de 151,79 m, até o ponto P-67, de coordenadas UTM E=618.730,25 m e N=8.257.063,82 m, situado na divisa com Belmiro Ferreira da Silva; deste, segue, confrontando com Belmiro Ferreira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 61º 19’41” - 147,81 m, até o ponto P-68, de coordenadas UTM E=618.859,94 m e N=8.257.134,74 m; 318º 27’55” - 398,21 m, até o ponto P-69, de coordenadas UTM E=618.595,90 m e N=8.257.432,82 m; 339º 44’27” - 223,24 m, até o ponto P-70, de coordenadas UTM E=618.518,60 m e N=8.257.642,25 m; 350º 36’54” - 129,89 m, até o ponto P-71, de coordenadas UTM E=618.497,42 m e N=8.257.770,40 m; 00º 23’15” - 255,64 m, até o ponto P-72, de coordenadas UTM E=618.499,15 m e N=8.258.026,03 m, situado na margem do Córrego Arapuim; deste, segue, margeando o Córrego Arapuim, numa distância de 593,45 m, até o ponto P-73, de coordenadas UTM E=618.180,97 m e N=8.257.932,64 m, situado na divisa com Joventino José da Silva; deste, segue, confrontando com Joventino José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º 55’17” - 656,69 m, até o ponto P-74, de coordenadas UTM E=617.871,88 m e N=8.258.512,04 m; 332º 38’45” - 1.750,56 m, até o ponto P-75, de coordenadas UTM E=617.067,52 m e N=8.260.066,86 m, situado na divisa com Dativo Ferreira dos Santos; deste, segue, confrontando com Dativo Ferreira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 251º 55’04” - 158,19 m, até o ponto P-76, de coordenadas UTM E=616.917,14 m e N=8.260.017,76 m; 249º 48’13” - 353,09 m, até o ponto P-77, de coordenadas UTM E=616.585,76 m e N=8.259.895,86 m; 350º 57’22” - 375,79 m, até o ponto P-78, de coordenadas UTM E=616.526,69 m e N=8.260.266,98 m, situado na divisa com Altino Orlando dos Santos; deste, segue, confrontando com Altino Orlando dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 04º 11’25” - 204,60 m, até o ponto P-79, de coordenadas UTM E=616.541,64 m e N=8.260.471,03 m; 11º 37’06” - 139,18 m, até o ponto P-80, de coordenadas UTM E=616.569,67 m e N=8.260.607,36 m; 11º 38’18” - 10,26 m, até o ponto P-81, de coordenadas UTM E=616.571,74 m e N=8.260.617,41 m, situado na divisa com Lazaro José da Silva; deste, segue, confrontando com Lazaro José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 45º 14’10” - 53,18 m, até o ponto P-82, de coordenadas UTM E=616.609,50 m e N=8.260.654,86 m; 24º 12’55” - 192,87 m, até o ponto P-83, de coordenadas UTM E=616.688,61 m e N=8.260.830,76 m situado na margem do Rio São Vicente; deste, segue, margeando o Rio São Vicente, numa distância de 20.445,76 m, até o ponto P-01, ponto inicial da presente descrição (Processo INCRA/SR-06/MG/Nº 54170.008821/2003-12).

Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a área de domínio público constituído por lei ou registro público, e às áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º , fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 4º Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:

I - a preservação de seus valores históricos e culturais;

II - os direitos previstos em lei ao superficiário; e

III - a salubridade, segurança e integridade física em face da atividade minerária, nos termos da lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011 e retificado em 05.10.2011