ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº - 22, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de junho de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2011