Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2010

Revogado pelo Decreto nº 9.512, de 2018.

Altera o art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o  ......................................................................

.............................................................................................

XX - Ministério do Turismo;

XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010

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